Título: |
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LEI Nº 10.135 29/09/1986 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Cria os cargos e funçoes gratificadas que especifica, destinados aos quadros das Administraçoes Regionais de Vila Guilherme, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Tucuruvi, Vale do Aricanduva, Itaim Paulista, Sapopemba, Sao Mateus e Jabaquara, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 30/09/1986 p. 1 c. 1-3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 182/1986 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Janio da Silva Quadros |
Notas complem.: |
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- Decreto nº 27.690/1989 - Art. 9º - Os cargos e funçoes constantes desta Lei, nao absorvidos pelos Postos Avançados de Serviços, exceçao dos referidos no art. 8º, ficam transferidos com as novas denominaçoes da Lei nº 10.430/1988 para o Gabinete do Secretario das Administraçoes Regionais. - Decreto nº 33.618/1993 - Art. 4º - Os cargos e funçoes gratificadas criados por esta Lei ficam redistribuidos na Administraçao Regional de Guaianazes. - Decreto nº 33.740/1993 - Art. 4º - Os cargos e funçoes gratificadas criados por esta Lei, ficam redistribuidos na Administraçao Regional do Vale do Aricanduva/Vila Formosa. - Decreto nº 33.741/1993 - Art. 5º - Os cargos e funçoes gratificadas criados por esta Lei, ficam redistribuidos na Administraçao Regional do Jabaquara. - Decreto nº 33.742/1993 - Art. 4º - Os cargos e funçoes gratificadas criados por esta Lei, destinados aos quadros da Administraçao Regional do Tucuruvi, ficam redistribuidos na Administraçao Regional do Jacana/Tremembe. - Decreto nº 39.530/2000 - Os cargos de Administrador Regional, das Adminstraçoes Regionais de Sapopemba e Vila Guilherme, constantes desta Lei, passam a denominar-se, respectivamente, Administrador Regional da Se e de Santo Amaro. - Decreto nº 39.535/2000 - Revoga o Decreto nº 39.530/2000. Os cargos de Administrador Regional, constantes desta Lei, voltam a denominar-se Administrador Regional. - Lei nº 13.169/2001 - Art. 58 - Restabelece a estrutura basica das Administraçoes Regionais da Casa Verde, do Itaim Paulista e de Cidade Ademar. Art. 59 - Cargos em comissao criados por esta Lei.
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Indexação: |
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Administraçao Regional de Ermelino Matarazzo - Administraçao Regional de Guaianases - Administraçao Regional de Itaim Paulista - Administraçao Regional do Jabaquara - Administraçao Regional de Sapopemba - Administraçao Regional de Sao Mateus - Administraçao Regional do Tucuruvi - Administraçao Regional do Vale do Aricanduva - Administraçao Regional de Vila Guilherme - Cargo - Criaçao - Funçao gratificada |