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Título:   LEI Nº 10.135  29/09/1986  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Cria os cargos e funçoes gratificadas que especifica, destinados aos quadros das Administraçoes Regionais de Vila Guilherme, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Tucuruvi, Vale do Aricanduva, Itaim Paulista, Sapopemba, Sao Mateus e Jabaquara, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 30/09/1986 p. 1 c. 1-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 182/1986 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Janio da Silva Quadros
Notas complem.:   - Decreto nº 27.690/1989 - Art. 9º - Os cargos e funçoes constantes desta Lei, nao absorvidos pelos Postos Avançados de Serviços, exceçao dos referidos no art. 8º, ficam transferidos com as novas denominaçoes da Lei nº 10.430/1988 para o Gabinete do Secretario das Administraçoes Regionais.
- Decreto nº 33.618/1993 - Art. 4º - Os cargos e funçoes gratificadas criados por esta Lei ficam redistribuidos na Administraçao Regional de Guaianazes.
- Decreto nº 33.740/1993 - Art. 4º - Os cargos e funçoes gratificadas criados por esta Lei, ficam redistribuidos na Administraçao Regional do Vale do Aricanduva/Vila Formosa.
- Decreto nº 33.741/1993 - Art. 5º - Os cargos e funçoes gratificadas criados por esta Lei, ficam redistribuidos na Administraçao Regional do Jabaquara.
- Decreto nº 33.742/1993 - Art. 4º - Os cargos e funçoes gratificadas criados por esta Lei, destinados aos quadros da Administraçao Regional do Tucuruvi, ficam redistribuidos na Administraçao Regional do Jacana/Tremembe.
- Decreto nº 39.530/2000 - Os cargos de Administrador Regional, das Adminstraçoes Regionais de Sapopemba e Vila Guilherme, constantes desta Lei, passam a denominar-se, respectivamente, Administrador Regional da Se e de Santo Amaro.
- Decreto nº 39.535/2000 - Revoga o Decreto nº 39.530/2000. Os cargos de Administrador Regional, constantes desta Lei, voltam a denominar-se Administrador Regional.
- Lei nº 13.169/2001 - Art. 58 - Restabelece a estrutura basica das Administraçoes Regionais da Casa Verde, do Itaim Paulista e de Cidade Ademar. Art. 59 - Cargos em comissao criados por esta Lei.
Indexação:   Administraçao Regional de Ermelino Matarazzo - Administraçao Regional de Guaianases - Administraçao Regional de Itaim Paulista - Administraçao Regional do Jabaquara - Administraçao Regional de Sapopemba - Administraçao Regional de Sao Mateus - Administraçao Regional do Tucuruvi - Administraçao Regional do Vale do Aricanduva - Administraçao Regional de Vila Guilherme - Cargo - Criaçao - Funçao gratificada


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